Processo 435709/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 03/11/2004 13:34
Autuado em 03/11/2004 13:34
Oficio de encaminhamento 069/04
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 1053/2006 da Segunda Câmara, de 23/06/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
07/06/2006 Acórdão   1053/ 2006 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
07/06/2006 Acórdão   1053/ 2006 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IGUACU

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
29/06/2005 07:48 184475/05 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
02/05/2006 09:15 do Protocolo nº 182522/06, referente Termo Aditivo
03/04/2006 15:04 do Protocolo nº 132975/06
28/03/2006 10:55 do Protocolo nº 115167/06, referente solicitação de prazo (fls. 154).
22/07/2005 16:47 do Protocolo nº 285530/05 às fls. 24 a 138.
28/06/2005 18:19 do Protocolo nº 184475/05
04/05/2005 09:33 do Protocolo nº 184483/05, referente complementação de documentos (fls.004 à 014).

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
23/06/2006 54 Acórdão nº 1053/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
05/07/2006 16:58 DP Processo em remessa externa
03/07/2006 17:24 DP  
23/06/2006 14:31 DEX  
13/06/2006 09:47 S2C  
07/06/2006 14:30 DG  
29/05/2006 08:42 GCAML  
18/05/2006 15:03 SMPjTC Parecer nº 9470/2006 - aprovação
03/05/2006 17:17 DAT Instrução nº 3724/2006 - Retorno dos autos. Regular com ressalva.
28/04/2006 13:09 GCAML  
29/03/2006 16:06 DAT  
28/03/2006 10:56 GCAML  
07/03/2006 09:12 DAT  
24/02/2006 16:48 GCAML  
17/02/2006 09:33 DP  
10/02/2006 12:21 SMPjTC Parecer nº 1926/2006 - diligência
07/06/2005 15:12 DAT Instrução nº 796/2006 - Concessão de CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público.
07/06/2005 14:51 DG  
03/11/2004 13:33 DAT Instrução nº 2128/2005 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.

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